O governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (22), a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a Previdência estadual e que vale para todos os poderes do estado. Dentre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%, prevendo que quem ganha menos, contribua proporcionalmente com menos, e quem ganha mais, contribua proporcionalmente com mais.
Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias. Outra mudança é que inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) passarão a contribuir.
Os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício.
De acordo com o Governo estadual, foram criadas regras de transição para garantir “o máximo de justiça para os servidores que estejam próximos do prazo de aposentadoria”.
Idade mínima
As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição. A exceção vale para aqueles que possuíam os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes da publicação da LC, que mantêm esse direito.
De acordo com as novas regras, a idade mínima para aposentadoria de mulheres ficou em 62 anos e, para os homens 65 anos. Para professores, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde fica fixada a idade mínima de 60 anos para ambos os sexos. Para policial civil, policial da ALMG, agente penitenciário e socioeducativo fica definida a idade de 55 anos para homens e mulheres.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para servidores em geral, professores (exclusivos em magistério) e aqueles expostos a agentes prejudiciais à saúde. Já para policiais civis, da ALMG e agentes penitenciário e socioeducativo o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
De acordo com o Executivo estadual, a economia, em relação ao atual cenário, é de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas sobre os vencimentos e as demais medidas implementadas. Segundo o Governo, essa redução terá impacto importante sobre o déficit previdenciário, que é um dos maiores problemas da Administração estadual e cujo valor acumulado, desde 2013, é de R$ 130 bilhões, em valores corrigidos.
Confira alguns dos principais pontos da nova Previdência
Total de pagamentos alcançados (todos os Poderes)
De servidores ativos – 184.284
De servidores inativos e pensionistas – 286.521
Alíquotas
11% – vencimentos até R$ 1.500
12% – vencimentos de R$ 1.500,01 até R$ 2.500
13% – vencimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.500
14% – vencimentos de R$ 3.501,00 até R$ 4.500
15% – vencimentos de R$ 4.501,00 até R$ 5.500
15,5% – vencimentos de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06
16% – vencimentos acima de R$ 6.101,06