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Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que descumpria pausas para descanso em Minas

caminhoneiro foto pexels
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais. A decisão considerou comprovado que o motorista extrapolava a jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias.

O trabalhador havia recebido advertência e suspensão disciplinar pelas mesmas condutas antes de ser demitido. Para o juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, a empresa adotou corretamente a gradação das penalidades e demonstrou que o motorista conhecia as regras internas.

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O caminhoneiro foi contratado em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, por indisciplina ou insubordinação. Ele transportava madeira de eucalipto entre fazendas da empresa em um trajeto que ligava Vazante, no Noroeste de Minas, a Felixlândia, na região central do estado.

Na ação trabalhista, o motorista pediu a anulação da penalidade, a conversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes e uma indenização por danos morais.

A empresa defendeu a regularidade da dispensa e apresentou documentos e testemunhas para demonstrar que o empregado tinha conhecimento das regras sobre os limites da jornada e a realização das pausas para descanso e pernoite.

Segundo a empregadora, as orientações foram descumpridas em diferentes ocasiões, mesmo após o trabalhador receber advertência e suspensão disciplinar pelas mesmas condutas.

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Trajeto exigia parada para pernoite

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o motorista dirigiu em diversas ocasiões sem respeitar as normas internas da empresa, ultrapassando a jornada de trabalho e deixando de fazer as pausas obrigatórias.

De acordo com a decisão, não era possível completar o trajeto entre as fazendas em apenas um dia de trabalho. Por isso, o motorista deveria interromper a viagem para pernoitar e retomar o percurso após o período de descanso.

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O magistrado destacou que o trabalhador conhecia as regras da empresa e tinha condições de cumprir as determinações. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que os motoristas recebiam orientações sobre os períodos de repouso.

Segundo a sentença, os caminhões utilizados no transporte eram equipados com leitos. Também havia pontos de apoio ao longo do percurso para que os motoristas realizassem as pausas necessárias.

Descanso é considerado essencial para segurança

Ao manter a justa causa, o juiz ressaltou que o cumprimento das regras de descanso é essencial para a atividade de motorista, tanto para a segurança do trabalhador quanto para a proteção dos demais usuários das rodovias.

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O magistrado também considerou que a empresa aplicou penalidades progressivas antes de demitir o empregado. O caminhoneiro havia sido advertido e suspenso por descumprir as mesmas normas.

“No caso, o prazo entre a conduta faltosa e a dispensa respeita o critério da imediatidade. Também ficou demonstrada a gradação das penalidades previstas no ordenamento. Antes da ruptura do vínculo, a parte reclamante foi punida com advertência e suspensão”, registrou o magistrado.

O juiz concluiu que a dispensa por justa causa, nesse caso, “foi legítima e adequada”.

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O pedido de indenização por danos morais também foi julgado improcedente. Conforme a decisão, não houve conduta ilícita por parte da empregadora que justificasse o pagamento da reparação.

O motorista carreteiro recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida integralmente pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Não há mais possibilidade de recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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