Uma mulher foi demitida por justa causa após “falar mal” da empresa em que trabalhava no LinkedIn (rede social com foco em relações profissionais) em Juiz de Fora. A decisão favorável à dispensa foi mantida pela Justiça. De acordo com a Justiça do Trabalho, a ação levou em conta que a trabalhadora estava difamando a empregadora, já que além da postagem, também havia evidências de que a mulher encaminhava mensagens privadas a CEOs de outras empresas afirmando que “o trabalho é escravo” e a empresa é “horrível”. Com isso, a mulher perdeu o direito ao pagamento das verbas pertinentes.
Ainda de acordo com a Justiça, a mulher tinha começado a trabalhar na empresa em 2019, e a demissão ocorreu em agosto de 2023. De acordo com a sua defesa, apesar de ter realizado a postagem no LinkedIn, não foi feita exposição da imagem da empregadora ou menção ao nome fantasia da empresa – o que faria com que a mulher não tivesse praticado falta grave. Também foi argumentado que não houve gradação da pena. Portanto, a profissional pediu a reversão da justa causa para dispensa com pagamento das verbas pertinentes, o que não foi concedido.
O desembargador José Murilo de Morais examinou o recurso e considerou correta a aplicação da justa causa, pois enxergou ato lesivo da honra do empregador. O relator confirmou a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora “por seus próprios fundamentos“, rejeitando o argumento da autora de que não teria ocorrido exposição da empresa. Foi considerado que era de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava, e que portanto estava se referindo a essa empresa.
A decisão evidenciou que houve ação dolosa da autora em difamar publicamente a empresa. O relator endossou a sentença e ressaltou que práticas como essa, comuns em redes sociais como o Linkedin, precisam ser devidamente responsabilizadas. Ele também destacou a recorrência de casos como esse nos últimos anos, gerando danos para as empresas. Por isso, considerando que a resolução do contrato de trabalho foi feita por justa causa, o relator negou provimento ao recurso da trabalhadora.