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Professora tem justa causa confirmada após ofensas racistas e homofóbicas contra colega de trabalho

Justiça emprego
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Uma professora foi dispensada por justa causa após publicar comentário racista e homofóbico contra um colega de profissão em um grupo de WhatsApp com alunos da turma do 1° ano do ensino médio de um colégio. A sentença é do juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

A professora tentou reverter a decisão de justa causa, para receber as devidas verbas pela rescisão de contrato, porém, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na avaliação do magistrado, a conduta praticada pela profissional, devidamente provada no processo, foi grave o suficiente para abalar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

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Na ocasião, após um professor fazer um comentário no grupo de cunho político, a professora disse que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”. A publicação da professora foi considerada ofensiva, discriminatória e teve grande repercussão, inclusive entre alunos, pais de alunos e demais professores da instituição de ensino, de município ainda não revelado.

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De acordo com o TRT, a instituição informou que tem recebido inúmeras reclamações tanto do professor envolvido como de alunos e pais de alunos, que, inconformados com a forma pejorativa e ofensiva com que a professora se referiu ao colega no grupo, exigiram um posicionamento do colégio. Afirmou ainda que apurou o ocorrido, ouvindo as partes envolvidas, tanto a autora como o professor ofendido, além dos alunos, concluindo que a melhor saída seria a dispensa por justa causa da profissional, já que sua permanência no colégio se tornou inviável após a grave repercussão do caso.

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Professora afirma ter publicado em grupo errado

A professora, por sua vez, negou ter postado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que as publicações não eram destinadas ao professor. Segundo ela, a resposta foi enviada no grupo equivocadamente, uma vez que seria destinada à outra pessoa. Em razão disso, ela justificou o apagamento da mensagem.

Ainda conforme o TRT, a professora, na ação ajuizada contra ela, além de discordar do conteúdo da declaração, alegou ter sido coagida a assiná-la. Ainda, em depoimento pessoal, a mulher declarou que não se recordava do que havia escrito na mensagem objeto de discussão. Entretanto, na petição inicial, ela contou ter procurado o professor para se desculpar e que, inclusive, colocou-se à disposição do colégio para formalizar um pedido de desculpas públicas pelo incidente. Na avaliação do juiz, as alegações da professora se mostraram contraditórias e não se sustentaram.

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Além da justa causa, ela foi condenada em processo movido no juízo cível, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor, alvo de seus comentários ofensivos. A professora interpôs recurso, mas a sentença foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG. O número do processo não foi informado.

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