Duas companhias de engenharia foram condenadas pelo uso de software pirata na Comarca de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância e determinou o pagamento de R$ 177,3 mil a uma empresa de tecnologia, valor equivalente a dez vezes o preço de mercado das licenças originais.
A condenação ocorreu após perícia judicial identificar a instalação irregular dos programas “AutoCAD 2014” e “Revit 2021” em um notebook localizado no setor de engenharia das companhias. Além da indenização, os desembargadores aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa por entenderem que as empresas recorreram apenas para adiar o cumprimento da decisão.
O caso teve início a partir de uma ação movida pela Autodesk, proprietária dos softwares. Em 1ª Instância, o pedido havia sido julgado improcedente, decisão posteriormente reformada pela 18ª Câmara Cível. Ao analisar a apelação, o colegiado fixou a indenização em dez vezes o valor de mercado das licenças originais, com o objetivo de desestimular a prática de pirataria.
Depois da condenação, as empresas de engenharia apresentaram embargos de declaração. Elas alegaram que não elaboravam projetos de engenharia nos programas citados, que não mantinham softwares irregulares em seus computadores e que o notebook periciado pertenceria a um engenheiro terceirizado. As companhias também sustentaram que o valor da condenação era excessivo.
Benefício econômico
O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que a identificação do proprietário do notebook não era determinante para o caso. Segundo ele, as empresas tinham responsabilidade objetiva pelos atos de funcionários e deveriam fiscalizar o ambiente de trabalho.
“A presença de software de engenharia, sem a licença de uso, no setor competente, presume o benefício econômico e a utilização em prol da atividade empresarial”, apontou o relator.
A decisão também destacou que a perícia judicial é a principal prova em casos envolvendo pirataria de software. Para o colegiado, esse tipo de prova deve prevalecer sobre depoimentos de testemunhas que possam ter interesse no resultado da ação.
Em relação ao valor da indenização, o relator afirmou que a multiplicação por dez vezes tem caráter punitivo e pedagógico, voltado a coibir a violação de direitos autorais. A fundamentação teve como base a Lei nº 9.610/98.
Multa por recurso
Ao analisarem os embargos de declaração, os desembargadores concluíram que as empresas tentaram rediscutir fatos já decididos, com o objetivo de adiar o cumprimento da condenação. Por esse motivo, foi aplicada multa por litigância de má-fé.
O colegiado ressaltou que os embargos de declaração não servem para reexaminar provas nem para alterar o mérito de uma decisão já proferida. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.
Os acórdãos podem ser consultados pelos números 1.0000.24.438703-1/001, referente à apelação, e 1.0000.24.438703-1/003, relativo aos embargos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Duas empresas de engenharia foram condenadas pelo TJMG por uso de softwares sem licença em Minas Gerais.
- A indenização foi fixada em R$ 177,3 mil, equivalente a dez vezes o valor de mercado das licenças originais.
- A perícia judicial identificou a instalação irregular dos programas AutoCAD 2014 e Revit 2021 em um notebook no setor de engenharia.
- Os desembargadores também aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa por entenderem que houve tentativa de adiar o cumprimento da decisão.
