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Médico deverá pagar R$ 40 mil de indenização a paciente que teve complicações após cirurgia na vesícula 

cirurgia by freepik

(Foto: Freepik)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais a uma paciente que ficou com sequelas após uma cirurgia na vesícula. A decisão da 16ª Câmara Cível confirmou o entendimento de que houve omissão no atendimento pós-operatório, com falha na investigação dos sintomas apresentados pela mulher e demora no tratamento da complicação.

A decisão confirmou sentença da Comarca de Ferros, na região Central de Minas Gerais, e considerou que a conduta do profissional contribuiu para o agravamento do quadro clínico da paciente. Para os desembargadores, embora a lesão ocorrida durante a cirurgia não tenha sido classificada como erro médico, houve negligência na condução do caso depois do procedimento.

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Segundo o processo, a paciente foi internada em dezembro de 2008 com queixa de dores. Após a identificação de um problema na vesícula, ela foi submetida à cirurgia. Durante o procedimento, teria ocorrido uma lesão que não foi percebida no período em que ela permaneceu hospitalizada.

Nos dias seguintes à alta, a mulher passou a apresentar sintomas como pele amarelada, quadro de icterícia e acúmulo de líquidos, sinais que indicariam vazamento de bile. Mesmo diante da piora, o médico adotou uma conduta considerada conservadora, com indicação de medicamentos de venda livre e sem solicitar exames para apuração mais detalhada da situação.

Ainda conforme a ação, a paciente procurou outro hospital em janeiro de 2009, quando precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A nova equipe médica constatou vazamento de bile no abdômen, decorrente da lesão sofrida na cirurgia realizada no mês anterior.

A paciente foi submetida à drenagem de líquido e a duas cirurgias reparadoras. Ela permaneceu internada por um mês em Belo Horizonte para tratar uma infecção hospitalar e precisou usar drenos durante vários meses. O caso também resultou em sequelas permanentes, com incapacidade funcional em grau acentuado do aparelho digestivo e perda parcial e permanente da capacidade de trabalho, de acordo com os autos.

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Na 1ª Instância, o médico foi condenado com base em relatórios e perícias que apontaram que sua conduta “contribuiu decisivamente para o agravamento do estado de saúde” da paciente, que evoluiu com complicações, “submetendo-se a inúmeros outros procedimentos e carregando sequelas permanentes, com incapacidade funcional em grau acentuado do aparelho digestivo e perda parcial e permanente da capacidade laborativa”.

Ao recorrer, o médico alegou que a lesão ocorrida durante a cirurgia faz parte dos riscos inerentes ao procedimento. Também sustentou que a paciente teria “culpa concorrente” pelo agravamento do quadro, sob o argumento de que ela teria abandonado o acompanhamento médico ao pedir alta.

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Relator do caso, o desembargador Gilson Soares Lemes votou pela manutenção da sentença. Segundo ele, a perícia apontou que a lesão não decorreu de erro médico, mas que houve negligência no acompanhamento posterior, já que os sintomas apresentados pela paciente não foram devidamente investigados.

O magistrado entendeu que, ao optar por tratamento conservador sem aprofundar a apuração clínica, ficou configurada a tese da “perda de uma chance”. Nesse entendimento jurídico, uma conduta culposa impede a possibilidade de evitar ou reduzir o dano ao paciente.

Em seu voto, o relator também destacou que o pedido de alta hospitalar não foi a causa da piora do quadro clínico. Para ele, o agravamento decorreu da ausência de diagnóstico correto e da falta de intervenção adequada no momento necessário, fatores que foram determinantes para as sequelas verificadas no caso. Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant acompanharam o voto do relator.

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* Texto reescrito com auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

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