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TJMG condena Cemig a indenizar agroindústria após morte de milhares de aves

TJMG condena Cemig a indenizar agroindústria após morte de milhares de aves
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. pelos danos causados a uma agroindústria de Sete Lagoas após interrupções no fornecimento de energia elétrica provocarem a morte de milhares de aves. A decisão determinou que a empresa seja indenizada pelos prejuízos materiais decorrentes das falhas no serviço.

O caso foi analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância do TJMG, que reformou parcialmente a decisão inicial e considerou válidos os laudos técnicos apresentados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como provas dos danos.

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A ação teve origem em falhas no fornecimento de energia registradas em janeiro, março e outubro de 2015, em uma propriedade rural de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. Segundo a agroindústria, as interrupções impediram o funcionamento dos sistemas de controle de temperatura e umidade dos galpões, equipamentos essenciais para a criação das aves.

De acordo com a empresa, a falta de climatização provocou estresse térmico nos animais e resultou na morte de mais de 7,7 mil aves em diferentes fases de desenvolvimento. O pedido de ressarcimento apresentado à Justiça foi de R$ 74.787,21, referente aos animais perdidos e aos insumos utilizados até o momento das mortes.

A Cemig, em sua defesa, alegou que as interrupções ocorreram de forma emergencial, em razão de fenômenos naturais e descargas atmosféricas. A companhia também afirmou que a agroindústria deveria contar com geradores próprios e questionou os documentos apresentados, classificando os laudos sanitários como materiais “unilaterais e frágeis”.

Na primeira decisão, a Comarca de Sete Lagoas havia reconhecido parcialmente o pedido da empresa, determinando indenização apenas em relação ao episódio ocorrido em outubro de 2015. O entendimento foi de que, naquele caso, havia documentação mais completa, incluindo notas fiscais.

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Em relação às ocorrências de janeiro e março, a Justiça havia considerado que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a quantidade de aves perdidas e os custos relacionados aos prejuízos.

A agroindústria recorreu e argumentou que os laudos emitidos pelo IMA e pelo Mapa eram documentos públicos com presunção de veracidade e poderiam comprovar os danos sofridos.

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Ao analisar o recurso, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância do TJMG reconheceu a responsabilidade da Cemig pelos três eventos relatados.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que os laudos técnicos representavam uma “prova qualificada”. Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto.

Segundo o colegiado, os documentos apresentavam informações sobre o número de aves, o estágio de desenvolvimento dos animais e a quantidade de carcaças encontradas, permitindo comprovar os prejuízos sem a necessidade de apresentação individualizada de todas as notas fiscais dos insumos utilizados.

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O valor definitivo da indenização será calculado na fase de liquidação da sentença, com base em critérios técnicos, como o preço de mercado do quilo do frango vivo nas datas em que ocorreram os eventos.

O processo tramita sob o número 1.0000.24.177730-9/002.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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