O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no sábado (19), para permitir o ingresso de Minas Gerais ao Programa de Aprimoramento Fiscal (PAF) e suspender a obrigatoriedade de quitação imediata da dívida de R$ 16,4 bilhões com o Fisco Nacional. A decisão atende tese da Advocacia-Geral do Estado (ACE), que argumenta que o atraso do Estado ao se inscrever no programa deu-se em razão de a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ter aprovado o pagamento sete dias após o fim do prazo para a inscrição no PAF.
Conforme a Agência Minas, a votação ocorreu no plenário virtual. Apesar de já ter maioria para a decisão, com sete dos 11 votos dos ministros do STF, a sessão terá continuidade nesta segunda-feira (21). Os ministros que já se posicionaram favoravelmente ao Governo de Minas foram Kassio Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ainda de acordo com o Governo de Minas, a AGE precisou acionar o STF em razão de a aprovação de projeto de lei necessário para adesão ao PAF ter ocorrido na ALMG uma semana após o prazo limite estipulado pela União.
Em seu voto, o relator Nunes Marques considerou que “não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”, segundo informou a Agência Minas.
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