Após ficar preso por cinco anos e três meses por um crime de estupro que não cometeu, um homem será indenizado por danos morais, existenciais e receberá pensão alimentícia vitalícia na Justiça. O direito foi conquistado através da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que representou a vítima da ação indenizatória.
Em primeira instância, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil, mas negou o pedido de pensão vitalícia. O caso foi levado até a segunda instância, para que todos os direitos exigidos fossem atendidos. Na conclusão do caso, ficou decidida indenização por danos morais de R$ 500 mil e pensionamento mensal vitalício de um salário mínimo. O valor deve ser pago pelo Estado de Minas Gerais.
“O caso expõe as falhas do sistema judicial e a necessidade de uma instituição vocacionada ao acesso à justiça de todos, independentemente da condição social ou econômica”, informou a defensoria pública do estado.
Em 2016, o homem foi preso em suposto flagrante delito pelo crime de estupro, na região metropolitana de Belo Horizonte. A prisão foi convertida para preventiva, até que a identificação de possíveis dúvidas sobre a existência do crime fizeram a detenção ser revogada dando lugar a medidas cautelares.
Um alvará de soltura foi expedido, mas ele nunca foi cumprido. A justificativa era de que o oficial de Justiça comparecesse ao presídio, mas, na data, foi informada a transferência do homem para outra unidade.
Já em 2019, o inquérito policial foi arquivado, mas o Juiz incumbido da ação não teria se certificado se o homem tinha sido posto em liberdade. Enquanto isso, ele permanecia preso. Em 2021, a Defensoria Pública de Minas Gerais tomou conhecimento do caso e, um dia depois, a vítima foi solta.
Homem sofria de diversos problemas de saúde
Durante o tempo que ficou preso, o homem que tem déficit cognitivo e epilepsia, teria sofrido severas crises, que nunca foram tratadas de forma adequada. Ele também tinha apenas parte da visão do olho direito quando entrou no estabelecimento penal, porém, ao sair, já havia perdido completamente a visão deste olho.
Ele também convive com a falta dos ossos da mandíbula e já havia realizado um procedimento de reconstituição craniana. Segundo a defensoria pública, “todos esses problemas de saúde, embora preexistentes ao cárcere indevido, tornaram-se ainda mais penosos para o assistido, que teve que suportar o cárcere sem quase nenhuma assistência”.
A privação de liberdade também teria levado o homem a perder o vinculo parental com seu filho, ainda criança. Em decorrência desta série de fatores, a defensora pública Camila Dantas moveu uma ação de indenização por danos morais, existenciais e pensão alimentícia vitalícia.