Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 22, 23, 25, 29 e 30 de dezembro e 1º de janeiro, em função das festividades de fim de ano. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e garantir maior fluidez ao tráfego. A medida, prevista na portaria 4021/23 de 15 de fevereiro de 2023, vale para veículos da categoria grande porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC) e as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais os tipos bitrens, treminhões e rodotrens.
No feriado de Natal, as restrições acontecerão na sexta-feira (22) das 14h às 22h, no sábado (23) entre 6h e 12h e na segunda-feira (25) de 15h às 22h. Já no final de semana de Ano-Novo, a restrição será na sexta (29), das 14h às 22h, no sábado (30), das 6h às 12h e na segunda-feira (1º), das 15h às 22h. Caso um motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como perda de quatro pontos na carteira de habilitação, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A gerente de Educação para o Trânsito do DER-MG, Rosely Fantoni, destaca que, independentemente da restrição de circulação de veículos de grande porte, o motorista deve ter precauções em função do volume de pessoas se deslocando. “Antes de viajar, é preciso revisar o automóvel – motor, lubrificantes, pneus e limpadores de para-brisa. Já durante o trajeto, obedecer às regras de circulação, não abusar da velocidade e ser prudente são atitudes que podem evitar problemas mais graves”, explica. A especialista ainda reforça a necessidade de ter consciência, evitando o consumo de álcool antes de dirigir.
* Bernardo Marchiori, estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa