Uma empresa de vigilância patrimonial foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um vigia que foi vítima de discriminação racial por usar o cabelo no estilo “black power” no ambiente de trabalho. A decisão, divulgada pela assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) nesta segunda-feira (20), foi do juiz Luiz Felipe de Moura Rios, da Vara do Trabalho de Patos de Minas.
A partir da análise das provas, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o penteado “black power” para se adequar ao padrão profissional exigido pela empresa. Segundo a Justiça, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido a sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar a empresa. Uma das provas apresentadas foi um áudio entre colegas de trabalho que comprovava a discriminação em relação à aparência.
A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia, de acordo com o processo judicial.
No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou o incômodo com o cabelo. Conforme informações da Vara de Trabalho, a testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.
O juiz destacou que a exigência de corte de cabelo extrapolou os limites da relação contratual, interferindo na liberdade e imagem do trabalhador, configurando conduta ilícita. Ele interpretou essa atitude como uma manifestação do racismo estrutural velado, ressaltando que o “black power” é um símbolo com significado cultural e histórico, ligado à valorização da identidade negra e luta contra a discriminação. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho.
Na conclusão, o juiz repudiou a conduta da empresa, considerando-a um ato de discriminação racial. Ele determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização, levando em conta a extensão do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa e a natureza compensatória e pedagógica da medida. A 8ª Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença em grau de recurso, e o processo está em fase de execução.
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*Estagiária sob supervisão do editor Gabriel Silva