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Empresa é condenada após enquadrar funcionária como PCD para cumprir cota de contratação

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(Foto: Freepik)

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Uma funcionária, que possuía baixa escolaridade, foi equivocadamente enquadrada como pessoa com deficiência intelectual por uma multinacional japonesa, que buscava cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD). O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora. 

Segundo o entendimento do órgão julgador, a empresa contratou a funcionária e, depois de anos de trabalho e sem autorização da mulher, teria a reclassificado como deficiente para cumprir a Lei  nº 8.213/1991. A normativa estabelece que empreendimentos com mais de 100 funcionários tenham que preencher de 2% a 5% do quadro de efetivos com pessoas reabilitadas ou PCD.

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A empresa, em contrapartida, alegou que a funcionária assinou um laudo caracterizador de deficiência. A mulher disse que só tomou conhecimento desse documento anos depois, e que não foi examinada pelo médico da empresa. Segundo uma testemunha, ouvida no processo, a multinacional estava passando por fiscalizações e precisava preencher a cota de PCD.

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O médico da empresa disse que era possível fazer uma reclassificação de certos empregados, após devido exame, a fim de que fossem reclassificados como PCD”. Neste sentido, a empresa selecionou funcionários com baixa escolaridade ou dificuldade de aprendizado para submetê-los a perícia. De acordo com a testemunha, “entre os reclassificados, não havia ninguém que tivesse escolaridade mais alta ou ocupasse cargos maiores, apenas os auxiliares de produção e serviços gerais”, declarou ao Tribunal.

A mulher realizou novos exames onde se comprovou que ela não era PCD e, portanto, que deveria ser indenizada. A empresa recorreu, mas os julgadores mantiveram a decisão como modo de tentar “compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional”.

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