(AE) – O Banco do Brasil (BB) entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial da 123 milhas na Justiça de Minas Gerais. No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.
O pedido de suspensão foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada. “Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.
A advogada da Luchesi Advogados, Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis ao processo serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.
De todo modo, o desembargador pontua que, “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial.”