Uma empresária mineira foi condenada a indenizar a produtora britânica detentora dos direitos autorais da personagem infantil Peppa Pig, informa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 21ª Câmara Cível do Tribunal confirmou decisão da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a empresária por danos materiais pelo uso indevido da imagem da personagem na comercialização de produtos. Os valores ainda serão apurados em liquidação de sentença, mas a ré também foi condenada a indenizar a empresa em R$ 8 mil, por danos morais.
A produtora ajuizou ação acusando a empresária de violar propriedade intelectual e pleiteou a interrupção “imediata e definitiva” da reprodução da imagem dos personagens em produtos, inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações e outros. A empresa britânica apresentou capturas de tela que mostravam artigos de vestuário infantil com estampas da personagem Peppa Pig, sua família e amigos.
Direito de uso da Peppa Pig
A detentora da marca requisitou tutela antecipada para que a empresária se abstivesse imediatamente de usar os personagens com objetivo de comercialização, o que foi aceito em 1ª Instância. A magistrada argumentou que “a empresa concede a outras companhias, mediante pagamento, o direito de usar o nome e a imagem da criação artística”, por isso, o uso da marca sem a devida autorização devia ser interrompido de imediato.
Diante da decisão, a empresária recorreu. O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator.