Uma empresa de fotos e vídeos foi sentenciada a indenizar uma noiva em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 1,4 mil, por danos materiais, porque a filmagem do casamento foi considerada falha. Decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na Comarca de Lavras, no Sul de Minas.
Segundo informações do portal do TJMG, a noiva pagou R$ 4 mil à vista a empresa pelo serviço de filmagem, em 20 de setembro de 2018. O combinado previa “um pendrive com todas as imagens, pôster e álbum, com a cobertura do pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção”.
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Todavia, após receber o material, a noiva ficou decepcionada. Segundo ela, vários momentos importantes da cerimônia foram ignorados ou cortados, “como o encontro do noivo com a mãe; a entrada de um casal de padrinhos; o ‘sim’ dos noivos; e a entrega das alianças”.
Casamento foi mal filmado, decide juiz
O juiz de 1ª Instância reconheceu que “momentos marcantes não foram retratados na filmagem fornecida”. Para piorar, no final do vídeo, ficou impossível ouvir o coral do casamento, devido à má qualidade do áudio da gravação.
A empresa recorreu, sob o argumento de que “em nenhum momento se comprometeu a entregar uma filmagem completa de todo o casamento, sem cortes ou edições”, e que deixou previsto em contrato que “não se responsabilizava por entregar registros que não fossem fruto de um pedido prévio”.
A empresa defendeu também, que, nos autos, não havia comprovação de que a consumidora tivesse especificado quais momentos deveriam serem registrados.
Recurso rejeitado
O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, rejeitou o recurso e manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado destacou que se tratava de uma relação de consumo e elencou “momentos relevantes da cerimônia em que houve falha na gravação”.
Ele mencionou como exemplo a entrada da noiva, com áudio ruim e sem imagens registrando o noivo esperando por ela, o que, segundo o desembargador Ferrara Marcolino, “comprometeu a filmagem contratada com objetivo de guardar um momento tão especial”.
A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata seguiram o relator.