Justiça condena loja a pagar R$ 10 mil após cliente ser constrangido por segurança
Mariana Souza*
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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte e determinou que uma loja da capital mineira indenize um cliente que passou por uma abordagem considerada vexatória. O estabelecimento deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.
Conforme o processo, o caso ocorreu em junho de 2021, quando o jovem fazia compras no local, acompanhado da mãe. Ele teria sido abordado por um segurança, sob suspeita de ter furtado um cabo de iPhone.
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Na ação, movida em nome do cliente pela mãe, a família alegou que o segurança pediu que ele retornasse à loja para indicar onde teria deixado o produto. O jovem afirmou ter sido humilhado e constrangido, acionou a Polícia Militar (PM) e registrou boletim de ocorrência. Depois, recorreu à Justiça pedindo indenização por danos morais pelos constrangimentos sofridos.
Em defesa, a loja sustentou que o funcionário apenas questionou o consumidor sobre a localização do cabo, “sem imputação de furto ou exposição vexatória”.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização. A ré recorreu, afirmando que a sentença teria sido baseada em “alegações unilaterais” e que não apresentou imagens do circuito interno por “impossibilidade técnica de armazenamento contínuo”, o que, segundo a defesa, afastaria qualquer presunção de confissão. A loja também argumentou que a conduta do segurança seria mero exercício regular do direito de fiscalização do patrimônio, sem abuso ou excesso.
Relator do caso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressaltou que o próprio segurança, em depoimento, disse ter perguntado ao consumidor sobre onde estaria o cabo, o que, na avaliação do magistrado, deixou transparecer a suspeita de furto. O relator também mencionou a ausência das imagens do sistema interno e considerou que a situação “não integra o rol dos dissabores cotidianos”, mas configura violação à honra subjetiva e à dignidade do consumidor.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte por abordagem considerada vexatória a um cliente.
O estabelecimento deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, em decisão que confirmou a sentença de primeira instância.
Segundo o processo, o caso ocorreu em junho de 2021, quando um jovem, acompanhado da mãe, foi abordado por um segurança sob suspeita de furto de um cabo de iPhone; a família afirma que ele foi constrangido e acionou a Polícia Militar, registrando boletim de ocorrência.
No recurso, a loja alegou que houve apenas questionamento sobre a localização do produto e que não apresentou imagens do circuito interno por impossibilidade técnica; o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, destacou depoimento do segurança que indicou suspeita de furto e afirmou que a situação violou a honra e a dignidade do consumidor.