Uma empresa de sementes e defensivos agrícolas foi condenada a indenizar agricultores em cerca de R$ 2,1 milhões, por danos morais, materiais e lucros cessantes. A sentença, da Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, foi reformada após sementes de milho vendidas pela companhia terem gerado plantas suscetíveis a uma praga.
Os produtores rurais argumentaram no processo que adquiriram sementes para o plantio de 503 hectares de milho, mas a safra teria sido completamente atingida por uma praga conhecida como “cigarrinha”. Apesar de terem feito o combate sugerido ao inseto, eles afirmaram que a lavoura sofreu redução na produtividade.
Além disso, eles sustentaram, conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que a empresa teria anunciado que suas sementes tinham alta eficiência, mas ocultado a informação, em materiais de divulgação, sobre a suscetibilidade à “cigarrinha do milho”. Na ação, foi solicitada indenização de R$ 804.470,24 por danos materiais; R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes associados a um empréstimo para compra das sementes; e R$ 80 mil por danos morais.
Em sua defesa, a fabricante alegou que não houve falha no dever de informar e nem promessa de produtividade, além de sustentar que os agricultores teriam adquirido inseticidas sem indicação para a cultura do milho e para o combate da “cigarrinha”.
Julgamento
O TJMG divulgou que os pedidos dos produtores rurais foram julgados improcedentes em primeira instância. De acordo com o magistrado, não havia provas suficientes de que as sementes apresentavam algum vício e ou defeito, e que os inseticidas usados no combate teriam recomendação técnica para esse tipo de praga. Diante dessa decisão, as partes recorreram.
O desembargador relator afirmou que estava caracterizada a falha de informação, já que não ficou comprovado que a empresa informou aos agricultores sobre a suscetibilidade de aparecimento da praga nas sementes. Segundo ele, o site da fabricante limitava-se a divulgar apenas a alta qualidade do produto.
O magistrado também citou as provas periciais, que indicaram que as sementes eram suscetíveis à praga e que o plantio das sementes foi realizado da forma recomendada, com uso adequado dos fungicidas disponíveis no mercado e com o número de aplicações suficientes para combater a “cigarrinha do milho”. Com isso, ele alterou a sentença para determinar o pagamento de R$ 804.470,24 por danos materiais, R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais.