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Data de pagamento do 13º salário aos servidores estaduais é definida

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O Governo de Minas anunciou, nesta quarta-feira (19), que pagará o 13º salário aos servidores estaduais – ativos, aposentados e pensionistas – no dia 12 de dezembro, em parcela única.

Segundo a Agência Minas, o valor da folha de pagamento chega a mais de R$ 4,2 bilhões, sem encargos patronais, com base nos dados de outubro de 2025. São mais de 640 mil servidores (ativos e inativos) e 53 mil pensionistas que têm direito a receber o 13º.

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Já em Juiz de Fora, a Prefeitura afirmou à Tribuna que “a Secretaria de Recursos Humanos ainda não tem uma data definida para o pagamento ou estimativa do valor desta folha”.

Como funciona o 13º?

Foto: Shutterstock

O valor do 13º salário é calculado dividindo o salário bruto por 12 (meses), depois multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões, também entram no cálculo.

Por lei, a primeira metade do 13º salário pode ser paga desde fevereiro e tem o prazo máximo até o dia 30 de novembro, para todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Já para a segunda parcela, o prazo é até o dia 20 de dezembro.

Na primeira parcela, é paga a metade do salário bruto, enquanto, na segunda, o valor vem com as deduções de Imposto de Renda e do INSS. E, para contar como um mês trabalhado, é preciso ter 15 ou mais dias de serviço, ou com faltas justificadas.

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O 13º também deve ser pago quando um contrato com tempo estabelecido termina, quando o trabalhador pede demissão ou acontece a dispensa, mesmo que sejam antes de dezembro. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito.

Quanto aos prazos, se a empresa não cumprir, poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, dobrando o valor em caso de reincidência. Mas desde que eles sejam respeitados, o empregador não tem obrigação de pagar a todos os funcionários no mesmo mês.

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O funcionário que não receber em dia pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, ou acionar o sindicato de sua categoria.

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