Um estudante de 8 anos deverá ser indenizado pelo Município de Santa Luzia após se ferir em uma área de obra dentro de uma escola municipal. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação e fixou o valor de R$ 50.345,99 por danos estéticos, morais e materiais.
O caso ocorreu em julho de 2022, quando o estudante entrou em uma área sinalizada de obra dentro da unidade escolar. Ao se apoiar em um tapume, ele foi atingido no rosto por uma telha de zinco. O garoto sofreu ferimentos, precisou levar pontos e ficou com cicatriz permanente.
Representado pela mãe, o menino acionou judicialmente o município. Em 1ª Instância, o Município de Santa Luzia foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, R$ 20 mil por danos morais e R$ 345,99 por danos materiais.
O município recorreu, afirmando ter prestado o socorro necessário e alegando que a responsabilidade pelo acidente seria exclusiva da criança, que teria entrado na área isolada e tocado nos materiais de obra. Também contestou os valores fixados na sentença.
Entendimento do Tribunal
O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, manteve integralmente a decisão de 1ª Instância. Para o magistrado, houve negligência do poder público no dever de supervisão das crianças sob sua responsabilidade no ambiente escolar.
“Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos”, afirmou o relator.
Ele destacou ainda que, mesmo com relatos de que o estudante teria entrado em área sinalizada, isso não afasta a responsabilidade do município, uma vez que a conduta poderia ter sido evitada caso houvesse fiscalização adequada.
Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve a condenação do Município de Santa Luzia por acidente envolvendo um estudante em área de obra escolar.
- Menino de 8 anos sofreu ferimentos e cicatriz permanente após ser atingido por uma telha.
- Município alegou culpa exclusiva da vítima, mas Tribunal reconheceu falha de supervisão.
- Indenizações por danos morais, estéticos e materiais foram mantidas pela 3ª Câmara Cível.

