Ícone do site Tribuna de Minas

Mulher deve ser indenizada após sofrer agressão por suposta traição

forum monte carmelo foto renata caldeira tjmg

Decisão da Comarca de Monte Carmelo foi mantida em 2ª Instância (Foto: Renata Caldeira/TJMG)

PUBLICIDADE

Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após ter sido agredida pela sua namorada e pelo marido de sua suposta amante. A decisão partiu da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro.

De acordo com o processo, conforme o TJMG, a autora da ação tinha uma companheira, mas passou a ter um caso com uma mulher casada. Em 26 de janeiro de 2020, por volta das 23h, a então parceira dela e o marido da pessoa com quem estava mantendo uma relação extraconjugal flagraram as duas juntas em uma fazenda. Eles a agrediram fisicamente e divulgaram vídeo do episódio.

PUBLICIDADE

A mulher ajuizou ação contra os agressores, pleiteando indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo, aceitou o pedido e condenou cada agressor a pagar à mulher o valor de R$ 2,5 mil, totalizando os R$ 5 mil de indenização.

PUBLICIDADE

Os agressores recorreram ao TJMG, mas o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento adotado. “Nenhuma situação justifica a violência, pois pessoas que foram traídas têm a alternativa de se separarem dos companheiros infiéis”, avaliou o magistrado. A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator.

Sair da versão mobile