Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após ter sido agredida pela sua namorada e pelo marido de sua suposta amante. A decisão partiu da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro.
De acordo com o processo, conforme o TJMG, a autora da ação tinha uma companheira, mas passou a ter um caso com uma mulher casada. Em 26 de janeiro de 2020, por volta das 23h, a então parceira dela e o marido da pessoa com quem estava mantendo uma relação extraconjugal flagraram as duas juntas em uma fazenda. Eles a agrediram fisicamente e divulgaram vídeo do episódio.
A mulher ajuizou ação contra os agressores, pleiteando indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo, aceitou o pedido e condenou cada agressor a pagar à mulher o valor de R$ 2,5 mil, totalizando os R$ 5 mil de indenização.
Os agressores recorreram ao TJMG, mas o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento adotado. “Nenhuma situação justifica a violência, pois pessoas que foram traídas têm a alternativa de se separarem dos companheiros infiéis”, avaliou o magistrado. A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator.