Um motociclista receberá indenização por danos morais, materiais e estéticos após sofrer um acidente em 2015 na BR-483. A decisão tomada pela 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenando o motorista de uma caminhonete a pagar R$ 5.965,30 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 15.965,30. O pedido inicial do autor da ação foi de R$ 65.165,30.
De acordo com o TJMG, o motociclista foi atingido de forma violenta pela caminhonete enquanto trafegava na rodovia. Por conta da gravidade do acidente, o motociclista teve que ser socorrido com urgência. Ele ficou internado por 30 dias em virtude dos ferimentos sofridos.
Inicialmente, conforme o Tribunal de Justiça, a vítima solicitou pensão mensal vitalícia de 50% do salário do motorista. Apesar de ter ficado clara a culpabilidade e o direito às indenizações, a Justiça considerou que não houve dano permanente ao acidentado que justificasse a pensão vitalícia, assim como o pedido de valor tão alto.
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A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que não houve lesão que reduzisse a capacidade de trabalho permanente da vítima do acidente, não atendendo o pedido inicial de pensão mensal vitalícia. “”Não obstante, nota-se, de igual modo, que durante o período em que o autor esteve afastado de suas atividades laborais não houve redução de seus rendimentos, capazes de ensejar o pagamento de pensão vitalícia. Desta maneira, não deve ser acolhido o pedido de arbitramento de pensão alimentícia, feito pelo autor”, argumentou.
O relator em 2ª Instância, desembargador Cavalcante Motta, concordou com a decisão. Os desembargadores Claret de Moraes e Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator.