Uma ex-funcionária de uma farmácia em Divinópolis, município distante a cerca de 320 km de Juiz de Fora, irá receber R$ 5 mil por danos morais após a gerente do estabelecimento a mandar prender o cabelo “black power” para não “assustar os clientes”. Os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG entenderam que a trabalhadora foi vítima de conduta ofensiva e discriminatória, de cunho racista, que lhe gerou danos morais.
Segundo o TRT, a gerente disse à atendente para prender o cabelo “numa redinha, para não assustar os clientes”. A decisão é de relatoria da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, que negou provimento ao recurso da empresa, para manter a sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que condenou a drogaria a pagar à ex-empregada indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o entendimento da relatora.
Uma testemunha confirmou as palavras usadas pela gerente e disse que não havia clientes próximos no momento, mas havia “outras pessoas”, e que o fato repercutiu no ambiente de trabalho. Segundo a testemunha, “o RH” teve conhecimento do ocorrido, após comunicação feita “pelos farmacêuticos” no canal da empresa denominado “conversa ética”, mas a gerente não se retratou.
A relatora afirmou que suficientemente provado o comentário ofensivo feito pela gerente à empregada, impondo-se o dever da empresa, que faz parte de uma rede de farmácias, de arcar com a reparação devida em razão dos danos morais gerados à trabalhadora. Conforme observou a desembargadora, não houve configuração de assédio moral, porque não se provou perseguição à atendente ou mesmo atos discriminatórios repetidos em relação a ela no ambiente de trabalho. Entretanto, a julgadora ressaltou que um único ato é passível de causar repercussões na esfera íntima, na honra e dignidade do trabalhador, sendo exatamente isso o que aconteceu no caso, tendo em vista o conteúdo racista e discriminatório do comentário.