Dois atletas foram condenados a indenizar um árbitro de futebol em R$ 3 mil cada um, devido a agressões físicas ocorridas após uma partida de um campeonato amador em Rio Pardo de Minas. A sentença da comarca da cidade localizada no Norte do estado foi modificada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a entidade, o árbitro sustentou que, quando atuava em um jogo, em outubro de 2022, válido pela semifinal do campeonato rural de Rio Pardo de Minas, aplicou a um atleta, por duas vezes, o cartão amarelo, o que resultou em cartão vermelho e expulsão de campo. Ao final da partida, quando preparava a súmula, ele foi surpreendido com reclamações e ofensas de jogadores, técnico e torcedores, momento em que teriam ocorrido as agressões físicas.
O juiz da Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas julgou o pedido do árbitro improcedente, devido à impossibilidade de determinar quem causou as agressões em meio ao tumulto. Diante dessa decisão, a vítima recorreu. O desembargador relator Luiz Carlos Gomes da Mata modificou a decisão: o magistrado entendeu que há provas de que duas pessoas praticaram as agressões, por isso ele aplicou a elas a responsabilidade de indenizar o árbitro. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.