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Justiça condena financeira por descontos indevidos em conta de idosa na Zona da Mata

Justiça condena financeira por descontos indevidos em conta de idosa na Zona da Mata

Imagem ilustrativa / TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa que sofreu descontos mensais considerados indevidos em sua conta bancária, a mesma utilizada para o recebimento de benefícios previdenciários. A decisão da 17ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Muriaé e assegurou à autora a restituição em dobro dos valores descontados, além de reparação por danos morais.

Segundo o processo, a idosa percebeu cobranças mensais de R$ 79,90 em favor da Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. Na ação, ela afirmou que nunca firmou contrato com a empresa nem autorizou qualquer débito relacionado ao serviço.

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A autora sustentou ainda que a oferta foi feita por telefone, enquanto ela estava na rua, em um local com áudio precário, o que teria impedido a compreensão adequada das condições apresentadas. Com isso, pediu a declaração de inexistência da relação contratual, a suspensão das cobranças, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.

Na defesa, a financeira apresentou a gravação da ligação telefônica para sustentar a validade do negócio jurídico. O argumento foi aceito em 1ª Instância, que negou os pedidos de restituição e indenização. A idosa, porém, recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que a gravação demonstrou uma abordagem persuasiva e caracterizada por técnica de telemarketing “agressiva e predatória”, incompatível com a condição de hipossuficiência da consumidora.

O magistrado também destacou que o fato de a idosa estar em via pública durante a ligação reforçou o entendimento de que ela não teve oportunidade de conhecer previamente o conteúdo do contrato, em afronta ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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Com isso, o TJMG declarou a nulidade do contrato e determinou a restituição em dobro de todos os prêmios de seguro descontados de forma indevida. A Corte também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 24.315, quantia equivalente a 15 salários mínimos. Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Além da condenação, o tribunal determinou o envio de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares do Banco Central do Brasil para apuração das condutas da instituição financeira.

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A Tribuna buscou contato com a financeira por e-mail e irá atualizar esta matéria em caso de posicionamento.

O acórdão tramita sob o número 1.0000.24.455097-6/002.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

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