O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor agroindustrial deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um motorista de Minas Gerais. O funcionário foi forçado a dormir na cabine de um caminhão refrigerado durante o trabalho, o que, segundo a decisão, configura abuso por parte da empregadora.
O motorista relatou que, durante seu contrato de trabalho, não havia opção de descanso em um local adequado, sendo obrigado a pernoitar na cabine para garantir a segurança da carga. A empresa, em sua defesa, argumentou que os caminhões eram equipados para descanso, de acordo com a legislação que permite repouso na cabine leito.
No entanto, depoimentos de testemunhas revelaram que, devido à natureza refrigerada do veículo, o motorista não tinha escolha a não ser dormir na cabine para evitar que os produtos perecessem. As testemunhas alegaram que essa prática era comum entre os motoristas da empresa, que precisavam monitorar constantemente o aparelho de refrigeração e manter vigilância sobre a mercadoria.
O colegiado concluiu que a imposição de pernoite na cabine do caminhão, sem alternativas viáveis de descanso, caracterizava uma violação dos direitos do trabalhador e um ato ilícito passível de reparação. A relatora do caso, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, enfatizou que, embora a legislação permita o repouso na cabine, essa prática não deve ser obrigatória, já que expõe o empregado a condições precárias de descanso e riscos à segurança. Assim, a condenação da empresa ao pagamento da indenização foi mantida, reconhecendo o direito do trabalhador.