O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar na Justiça que autorizou o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) a realizar transfusão de sangue em um bebê de pouco mais de 1 mês de vida. O procedimento, necessário para salvar a vida da criança, havia sido negado pelos pais do bebê por questões religiosas.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, a criança nasceu prematura, e seu quadro de saúde evoluiu para anemia e dificuldade de sucção. O tratamento é a transfusão de hemácias, sem medida substitutiva. “Caso a anemia não seja corrigida, a criança pode ir a óbito. Contudo, os pais dela não autorizaram a transfusão de sangue por razões religiosas”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.
A justificativa do pedido de autorização foi, entre outras coisas, a Constituição Federal. Ela afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre muitos outros, o direito à vida e à saúde, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para o promotor de Justiça, embora haja um direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e a educação – e o Estado deve respeitá-los -, a regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte. “Percebe-se, como demonstram os documentos médicos, que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida, por conta das convicções religiosas dos pais”, afirmou.
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