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Mulher será indenizada após exame de DNA apontar que ela não era mãe do próprio filho

exame de DNA
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Uma mulher de Minas Gerais deverá ser indenizada em R$ 50 mil por um laboratório após um exame de DNA apontar que ela não seria mãe do próprio bebê. O caso aconteceu em uma cidade localizada no Vale do Rio Doce.

Em dezembro de 2018, a mulher procurou o laboratório para fazer um exame de DNA com o objetivo de identificar a paternidade do filho. Ao receber o resultado, no entanto, o exame apontou que ela não seria mãe da criança.

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Cerca de um mês depois, em janeiro de 2019, o laboratório emitiu outro resultado, corrigindo a informação. Porém, a mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, já que, segundo ela, o resultado errado teria causado “um grande desespero” na cidade, pois houve mais nascimentos na mesma data em que o bebê da mulher nasceu, e surgiu a suspeita de troca de bebês.

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Em 1ª instância, a Comarca de Belo Horizonte negou os argumentos do laboratório, que se defendeu afirmando que ocorreu um erro de digitação no primeiro exame, mas que a falha foi corrigida logo depois de ter sido detectada. Além disso, o estabelecimento sustentou que o objetivo do exame era atestar a paternidade, o que foi feito com êxito, portanto, não fazia sentido falar em falha no sistema.

Diante da sentença favorável à mulher na Comarca de Belo Horizonte, o laboratório recorreu à 2ª instância. Entretanto, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a primeira sentença e a condenação da empresa.

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Conforme o desembargador Octávio de Almeida Neves, a mulher suportou tristeza, desconforto, aflição e incômodos “ao se deparar com a informação de que não era a mãe biológica do filho”. O magistrado, relator da ação, acrescentou também que o boato circulou na localidade, um município pequeno, além de a falha ter ocorrido próximo ao Natal. “Nota-se, como se não bastasse, que o indigno resultado do exame de DNA foi divulgado na véspera do Natal, o que, por certo, sensibilizou ainda mais a genitora”.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

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