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Motociclista é indenizado em R$ 60 mil após cair em viaduto sem sinalização

TJMG Rosana Magri TJMG
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Um metalúrgico teve o valor da indenização por danos morais definido em R$ 60 mil por conta de um acidente que aconteceu em 2011, em Belo Horizonte. No caso, uma empresa de engenharia não sinalizou que o viaduto do ribeirão Arrudas havia sido demolido, ocasionando a queda da vítima, que estava de moto. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo a da 2ª Vara Cível de Contagem.

Por conta das sequelas geradas com o acidente, que quase deixaram a vítima paraplégica e tiveram que a afastar do trabalho, a turma julgadora estabeleceu a indenização de aproximadamente R$ 1,3 mil por danos e pensão vitalícia mensal de um salário mínimo. Conforme a nota do TJMG, em 12 de junho de 2011, a vítima ajuizou a ação, alegando que a ré realizou a obra de demolição do viaduto que ficava em cima de um curso d’água, mas que os motoristas não foram avisados previamente e nem houve interdição da via.

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“Na madrugada daquela data, ele passava de moto pelo local, onde há décadas existia o viaduto, e caiu de uma altura de 10 metros, dentro do ribeirão”, diz o texto do TJMG. Foi determinado pela juíza Fernanda Pereira Bento, em primeira instância, que a empresa arque com pensão vitalícia mensal de um salário mínimo e indenização por danos morais em R$ 40 mil, acrescidos do pagamento de danos materiais de R$ 1.028,96, pela compra de medicamentos, e de R$ 282, referentes ao conserto do veículo.

Contudo, a vítima recorreu à decisão e pediu o aumento do valor pelos danos morais, que, após a análise da questão pelo desembargador Rogério Medeiros, foi aceita, passando para R$ 60 mil. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José Carlos Barbosa votaram de acordo com o relator.

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