A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, que penaliza um apicultor a indenizar um casal por danos morais em R$ 5 mil cada, e em R$ 231,51 por danos materiais. A condenação foi motivada por um ataque de abelhas que levou a cadela do casal a óbito.
Ao solicitar a ação, o casal informou que no dia 4 de outubro de 2020 caminhava com a cachorra pelas ruas de um distrito de João Pinheiro, quando sofreram um ataque por um enxame de abelhas.
O animal foi examinado e medicado por veterinários, mas acabou não resistindo às ferroadas. O casal alega também ter sofrido ferimentos em diversas partes do corpo.
O réu apresentou a autorização que tem para a criação de abelhas, mas o juiz compreendeu que o documento não anula a responsabilidade do apicultor pelo acidente ocorrido.
Após análise do recurso encaminhado pelo apicultor ao Tribunal, a desembargadora manteve a sentença, destacando que o réu deve ser cauteloso em suas atividades, pois as mesmas apresentam risco para a sociedade.
Através de relatos de testemunhas, a magistrada concluiu que o apicultor não cumpriu com seu dever de cuidado e foi negligente “ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e que foram lesadas” em razão dos ataques dos insetos.
Os desembargadores votaram de acordo com a decisão da relatora.