A Justiça do Trabalho manteve o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para um trabalhador que atuou em dois cemitérios de Belo Horizonte. A decisão foi confirmada pela Quinta Turma do TRT-MG em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2025, após a empresa recorrer da sentença da 26ª Vara do Trabalho da capital. O juízo de primeiro grau já havia reconhecido o direito ao adicional diante do risco biológico nas atividades desempenhadas.
O trabalhador realizava capina, roçado mecânico, recolhimento de coroas, oferendas e resíduos nas quadras dos jazigos, além de transferir o lixo proveniente dos velórios. Conforme o laudo técnico anexado ao processo, ele recolhia “resíduos presentes nas quadras (restos de metais, trapos e outros provenientes da abertura das covas)” e manuseava lixo sem comprovação de fornecimento e troca adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). As análises apontaram exposição habitual a agentes biológicos patogênicos.
Na decisão, a desembargadora relatora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim destacou que “a insalubridade por agentes biológicos é inerente a tais atividades, pelo que não há a sua neutralização com o uso de EPI’s, os quais podem apenas minimizar o risco”. Para o colegiado, a ausência de controle efetivo do fornecimento dos equipamentos pela empresa reforçou a necessidade de manter o adicional no grau máximo.
O caso também reacende o debate sobre os impactos ambientais de cemitérios e sua relação com a saúde pública. O laudo pericial classifica esses espaços como “um aterro sanitário de material biológico que pode carregar microrganismos patogênicos” e observa que a poluição gerada é “assintomática para a percepção sensorial da população, de forma silenciosa, porém contínua”. O documento alerta que a microbiota da terra pode funcionar como fonte e veículo de transmissão de doenças, afetando solo e, potencialmente, águas subterrâneas.
A gestão de resíduos biológicos em cemitérios ganhou maior atenção durante a pandemia de Covid-19, quando notas técnicas do Ministério Público abordaram o manejo de corpos e os riscos relacionados a sepultamentos inadequados. Ao reconhecer o risco biológico para o trabalhador, a decisão do TRT-MG reforça a necessidade de políticas mais rigorosas para o setor, alinhadas às discussões sobre sustentabilidade.tt
A manutenção da condenação e do adicional em grau máximo evidencia a proteção ao trabalhador que exerce funções de risco e indica a importância de integrar práticas de gestão ambiental ao cotidiano dos serviços funerários, como parte das ações de saúde pública e saneamento urbano.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça do Trabalho mantém adicional de insalubridade de 40% para trabalhador de cemitérios em Belo Horizonte.
- Laudo pericial aponta exposição contínua a agentes biológicos e ausência de controle de EPIs pela empresa.
- Documento técnico alerta para impactos ambientais silenciosos causados por cemitérios.
- Decisão reforça necessidade de gestão ambiental adequada e proteção à saúde do trabalhador.

