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Réu por feminicídio contra a mãe em Barbacena consegue vaga para internação psiquiátrica

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Um homem de 21 anos, denunciado por matar a própria mãe a facadas em Barbacena, conseguiu uma vaga para internação psiquiátrica no Centro de Apoio Médico Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Minas Gerais. A transferência foi possível após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu parcialmente uma norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e autorizou a continuidade da admissão de pacientes em duas unidades psiquiátricas do estado.

Diagnosticado com esquizofrenia e outros transtornos relacionados à saúde mental, o réu deverá permanecer provisoriamente no Camp até receber alta médica. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão obtida no STF em junho foi utilizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Barbacena para viabilizar a internação.

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O caso envolve a aplicação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o fechamento progressivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) e a transferência do atendimento a pessoas com transtornos mentais para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em Minas Gerais, as regras foram regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 1812/PR/2026, do TJMG. Publicada poucos dias antes do crime em Barbacena, a norma impedia a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Camp, em Ribeirão das Neves.

A portaria determinava que o tratamento de pessoas custodiadas pelo sistema prisional e com transtornos mentais fosse realizado pela Raps. Com isso, durante os atendimentos, os presos utilizariam os mesmos equipamentos de saúde destinados aos demais usuários da rede nos municípios.

Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), localizado em Ribeirão das Neves (Foto: Sejusp / MG)

Decisão do STF manteve admissões

Em junho, o MPMG obteve no STF um mandado de segurança que suspendeu temporariamente parte dos efeitos da portaria estadual. A decisão determinou a continuidade dos atendimentos e autorizou novas admissões no Hospital Jorge Vaz e no Camp.

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Ao conceder a ordem, o ministro Flávio Dino afirmou que o fechamento das unidades poderia provocar “a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”.

O ministro também citou dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre limitações técnicas e estruturais enfrentadas pelos municípios mineiros, principalmente os de menor porte, para receber a demanda decorrente da aplicação da portaria.

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Durante o julgamento da liminar pela Primeira Turma do STF, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou que cerca de 95% dos municípios do estado não possuem estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança.

“A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo. Há vazios assistenciais em diversas regiões, escassez de serviços residenciais terapêuticos e absoluta incapacidade dos municípios de pequeno e médio porte, que correspondem a cerca de 95% dos municípios do estado, para absorver essa complexa demanda forense”, afirmou o PGJ durante o julgamento no STF.

Homem é acusado de matar a mãe em Barbacena

De acordo com a denúncia do MPMG, o crime ocorreu em 23 de maio deste ano, em Barbacena. O homem, então com 21 anos, é acusado de matar a própria mãe com golpes de faca.

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Segundo a apuração, a vítima estava deitada no quarto quando a avó do réu percebeu um objeto semelhante a uma faca na cintura do jovem. Ao questioná-lo, ele respondeu que não era nada.

Momentos depois, enquanto estava no banheiro, a avó ouviu a filha gritar por socorro. Ao chegar ao quarto, encontrou a vítima caída no chão, sobre uma poça de sangue. Ela tentou oferecer água à filha, mas a mulher não respondeu aos estímulos. A vítima havia sido atingida por golpes de faca em diferentes regiões do corpo.

Conforme o MPMG, o réu confessou o crime em depoimento e afirmou que havia comprado a faca meses antes. Ele disse que mantinha o objeto embaixo do colchão e que planejava matar a mãe.

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O homem foi denunciado por feminicídio cometido na presença de ascendente, por motivo fútil e com emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Justiça determinou internação provisória

Ainda em maio, a 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Barbacena substituiu a prisão preventiva do acusado por uma medida cautelar de internação provisória.

A decisão estabeleceu que fosse disponibilizada uma vaga regulada em hospital geral ou em outro equipamento de saúde mental da Raps, seguindo as regras da Portaria Conjunta nº 1812/PR/2026 do TJMG.

Como a norma impedia novas admissões no Hospital Jorge Vaz e no Camp, o homem não poderia, naquele momento, ser transferido para nenhuma das duas unidades administradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Em ofício, a Sejusp informou que não poderia cumprir a determinação, sob o argumento de que os equipamentos integrantes da Raps são geridos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

Diante da ausência de definição sobre o local de internação, a defesa pediu, em julho, que a internação provisória fosse substituída por prisão domiciliar.

O MPMG se manifestou contra o pedido. Segundo o órgão, a liberação do réu sem internação e acompanhamento terapêutico intensivo representaria risco à ordem pública.

Em nova manifestação no processo, a 5ª Promotoria de Justiça de Barbacena citou a decisão do STF que havia suspendido os efeitos da portaria do TJMG em relação às duas unidades e autorizado novamente a entrada de pacientes.

Após a Justiça requisitar informações e receber relatórios de avaliação psicológica produzidos pelo Presídio de Barbacena, a Sejusp disponibilizou, em setembro, uma vaga para internação provisória no Camp, em Ribeirão das Neves. O acusado deverá permanecer na unidade até que haja indicação médica de alta.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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