Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar R$ 103 mil a um cliente por falhas no conserto de uma caminhonete. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve indenizações de R$ 73 mil por danos materiais e de R$ 30 mil por lucros cessantes.
Segundo o processo, o proprietário utilizava a caminhonete para transporte de cargas e ficou 90 dias sem poder trabalhar após os problemas apresentados pelo veículo. O TJMG também rejeitou o pedido da oficina para receber R$ 7.450 referentes a serviços que alegava ter realizado.
O cliente afirmou que levou a caminhonete ao estabelecimento inicialmente para a troca de um bico injetor e a realização de reparos específicos. Depois de permanecer por um período prolongado na oficina, no entanto, o veículo teria apresentado novos defeitos até deixar de funcionar. De acordo com o proprietário, a própria empresa encaminhou posteriormente a caminhonete a outra oficina na tentativa de solucionar o problema, mas a situação teria se agravado.
Sem conseguir resolver as falhas, o cliente procurou uma concessionária, onde foi necessário refazer serviços nas partes elétrica e mecânica do veículo. Os novos reparos geraram custos adicionais. Como a caminhonete era utilizada para o transporte de cargas, o proprietário também pediu indenização pelos ganhos que deixou de obter durante os 90 dias em que não pôde utilizar o veículo para trabalhar.
Oficina contestou responsabilidade
Em sua defesa, a oficina alegou que a caminhonete já havia chegado ao estabelecimento com problemas graves no sistema elétrico. A empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos defeitos apresentados posteriormente nem pelas intervenções feitas na segunda oficina. Segundo a defesa, o outro estabelecimento teria sido apenas indicado ao cliente como alternativa para reduzir os custos do reparo.
Na primeira instância, a Justiça da Comarca de Itambacuri acolheu os pedidos do cliente e determinou o pagamento de R$ 73 mil pelos prejuízos materiais relacionados ao conserto definitivo da caminhonete. Também foram fixados R$ 30 mil por lucros cessantes, referentes ao período em que o motorista ficou impossibilitado de trabalhar com o veículo.
O pedido da oficina para receber pelo serviço foi rejeitado. A Justiça entendeu que os reparos realizados apresentaram falhas e contribuíram para agravar os problemas da caminhonete. A empresa recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator votou pela manutenção da sentença e reconheceu que a relação entre a oficina e o proprietário do veículo é de consumo, cabendo à empresa assumir a responsabilidade técnica pelo serviço realizado. Ele considerou ainda que, diante de um problema de maior complexidade, a oficina deveria ter realizado o diagnóstico adequado, informado o cliente sobre as limitações ou recusado a execução do serviço, em vez de contribuir para o agravamento da situação do veículo.
A decisão também considerou comprovado que o encaminhamento da caminhonete para a segunda oficina foi coordenado pelo primeiro estabelecimento, o que, segundo o TJMG, mantém a responsabilidade da empresa sobre a cadeia de reparos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

