A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito publicou, nesta quinta-feira (17), uma portaria estabelecendo os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semirreboques registrados em Minas Gerais. A exigência começa a valer a partir de setembro, mas não contempla, de forma imediata, todos os veículos.
O critério para cada veículo é o algarismo final das placas:
- Algarismo final 1, 2 e 3 – Exigência a partir de 1º de setembro
- Algarismo final 4, 5 e 6 – Exigência a partir de 1º de outubro
- Algarismo final 7, 8 e 9 – Exigência a partir de 1º de novembro
Nessas datas, será obrigatório portar:
- Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) – correspondente ao exercício 2025, no formato impresso ou digital;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Ou Permissão para Dirigir (PPD), também no formato impresso ou digital.
Já o comprovante de pagamento das taxas e tributos não é de apresentação obrigatória para a fiscalização de trânsito.