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Justiça condena fotógrafo a indenizar noivos por não entregar fotos do casamento

fotografo camera pixabay
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Um casal deverá receber R$ 10 mil por danos morais por não ter recebido as fotos de seu casamento. Os noivos contrataram um fotógrafo para fazer os registros, mas este não entregou o material combinado por ter perdido os arquivos em razão de um defeito no computador. A Justiça entendeu, no entanto, que era dever do profissional resguardar o material de outras formas, e fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos noivos, mais custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os noivos contrataram o fotógrafo no fim de 2016, para registrar o casamento marcado para abril de 2017. Na ocasião, o fotógrafo fez os registros e, segundo o contrato, um mês após o evento, ele deveria entregar uma seleção de fotos para que os noivos escolhessem as que mais gostassem para a montagem de um book e de um DVD com as fotos do casamento religioso e da festa. O prazo para a entrega do book e do DVD seria de mais seis meses.

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Nesse meio tempo, entretanto, o fotógrafo teria tido um problema com o computador em que armazenava os registros. O HD do profissional queimou, e ele não conseguiu fazer a entrega das fotos, o que configurou quebra de contrato.

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Em 1ª instância, a 5ª Vara Cível de Betim considerou que o casal tinha direito a indenização por danos morais. O fotógrafo entrou com recurso em 2ª instância, pedindo revogação da decisão, mas a 14ª Câmara Cível do TJMG negou o pedido e manteve a decisão.

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Segundo o relator, desembargador Valdez Leite Machado, “diante da natureza do serviço prestado pelo apelante, eventual descumprimento da obrigação não pode ser justificado pela perda de um ou outro equipamento onde tem arquivado o material produzido, porquanto se tratar de fato presumível, de modo que incumbia ao recorrente deter mecanismos seguros para o não perdimento do aludido material por ocasião do casamento dos autores”.

A decisão que condena o fotógrafo a indenizar noivos ainda diz que “a prestação defeituosa de serviço de fotografia e filmagem de casamento, pelo descumprimento de entrega do material produzido, causa dano moral na medida em que frustra legítima expectativa dos noivos, com o risco de impedir a ‘eternização’ de momento especial e exclusivo, gerando sofrimento psicológico indiscutível”.

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