Um motorista, demitido por usar o celular enquanto dirigia o veículo da empresa em que trabalhava, teve a justa causa mantida pela Justiça. Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
O homem foi flagrado cometendo a infração de trânsito, grave, por imagens registradas pela câmera interna do veículo. A empresa justificou a dispensa com base nos incisos “e” e “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que falam sobre ato de indisciplina e negligência.
Já o motorista alegou que não teria cometido falta grave, pois o veículo estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um chefe. Ele também afirmou que tinha estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O TRT-MG não acolheu os argumentos do motorista: “A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes”.
Uma testemunha ainda confirmou que os empregados são orientados a guardar o celular no porta-luvas ao entrar no veículo, e que a comunicação dos chefes é feita por meio de rádio. Além disso, a estabilidade ressaltada pelo motorista só impede a dispensa imotivada, não a justa causa.

