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Empresa deve indenizar formanda após entregar DVD com vídeo de outra pessoa

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma empresa de foto e vídeo a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, por dano moral, após ter entregado um DVD com gravação da formatura contendo imagens de outra pessoa.

Segundo o processo, a empresa foi contratada para fazer fotos e vídeos do baile, colação de grau e da missa da formatura de Administração da formanda. Entretanto, o contratante teria entregado um DVD com vídeo de outra pessoa, apesar da cliente estar na capa do material.

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A formanda argumentou ainda que teria tentado resolver o problema de forma extrajudicial por e-mail, mas não obteve sucesso.

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Ao ajuizar a ação, a formanda solicitou entrega do DVD com o arquivo correto, conforme previsão contratual, e, caso contrário, que a empresa restituísse o valor pago pelo serviço, que foi de R$ 3 mil. Além disso, foi pedido a reparação de R$15 mil em danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou improcedência dos pedidos da autora, pois não havia prova de prejuízo causado à cliente e afirmou que sempre esteve à disposição para a resolução do caso.

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Ficou determinado, em  1ª instância, o pagamento de dano moral no valor de R$5 mil. Já o valor de ressarcimento foi indeferido visto que o material correto já havia sido entregue à Secretaria do juízo.

Ambas as partes recorreram, a formanda solicitou o aumento do valor por danos morais para R$ 10 mil e a empresa alegou a necessidade de produção de prova testemunhal.

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O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do processo, confirmou a sentença e afirmou que a prova testemunhal requerida pela empresa era desnecessária para esclarecer o caso, pois o conteúdo da filmagem e DVD entregue para a formanda já fazia parte dos autos do processo.

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