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Técnica de enfermagem não recebe indenização por “perda de uma chance” após ser dispensada no contrato de experiência

tecnica enfermagem pexels
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A Justiça do Trabalho manteve a decisão que negou a uma técnica de enfermagem indenização por “perda de uma chance”. Ela havia sido dispensada poucos dias após assinar um contrato de experiência de 30 dias.

A trabalhadora disse que pediu demissão do emprego anterior porque havia sido contratada por uma prestadora de serviços. Antes de começar a trabalhar, a empresa informou o fim do vínculo, pois o contrato com a tomadora foi cancelado.

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O Tribunal destacou que, ao rescindir antes do prazo, a empregadora pagou a multa prevista no artigo 479 da CLT (metade do que seria devido até o fim do contrato). Para os julgadores, não houve ato ilícito que justificasse outra indenização.

Segundo a decisão, ao aceitar um contrato por prazo determinado, a trabalhadora assumiu o risco próprio desse tipo de vínculo. Não foram identificados indícios de má-fé, discriminação ou outra irregularidade por parte da empresa.

O recurso foi negado e o processo foi arquivado.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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