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IPVA não quitado pode ser parcelado em até 12 vezes; saiba como

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Foto: Gil Leopardi / Imprensa MG
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Os motoristas que se encontram inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes. Com a definição das datas para exigência de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo vencimento começou em agosto e se encerra no dia 31 de outubro, a regularização dos condutores é necessária em Minas Gerais.

O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

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O motorista pode fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão desta divisão do pagamento na própria internet. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.

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É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Alertas de golpes e sanções pelo não pagamento do IPVA

O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pelo órgão executivo de trânsito estadual. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV 2024 estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A SEF alerta para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.

Calendário para exigência do CRLV

Em julho deste ano, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) definiu o calendário anual de exigência do CRLV. Para os veículos com placas finais 7,8,9 e 0 o prazo final termina no dia 31 de outubro. Em agosto, venceram os carros com placas finais 1,2 e 3 e, em setembro, 4,5 e 6.

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Para identificar possíveis pendências, os motoristas podem acessar este site e clicar na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permaneçam, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

CRLV

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

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Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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