A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou a tutora de dois cães a indenizar uma vizinha atacada pelos animais. A idosa deverá receber R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,31 por danos materiais.
O caso ocorreu em um condomínio no Bairro Planalto, quando a idosa caminhava pelo local e foi mordida nas pernas pelos cães de grande porte. Ela precisou de atendimento hospitalar e ingressou com ação judicial após não obter acordo com a tutora para o custeio das despesas médicas. A sentença de primeira instância, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a condenação.
Em recurso, a tutora alegou que a vítima teria provocado os animais ao tentar interagir com eles. O argumento não foi aceito pela Justiça. O relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que havia registro de advertência do condomínio sobre os cães soltos, o que evidenciaria negligência da tutora quanto ao dever de guarda e vigilância.
Segundo o magistrado, a circulação de cães de grande porte sem contenção em áreas comuns de condomínio configura negligência. Ele ressaltou ainda que o ataque causou lesões significativas nas pernas da vítima, classificadas como graves em relatório médico devido à profundidade das feridas e ao histórico vacinal incerto dos animais.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação ao pagamento da indenização.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

