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Ex-funcionárias são condenadas a indenizar empresa por concorrência desleal

processo

Foto: Freepik

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Duas funcionárias, desligadas de uma empresa de empréstimos consignados, terão que indenizar a ex-contratante em R$10 mil por danos morais. Segundo o processo, que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as funcionárias teriam utilizado o banco de dados da antiga empregadora para se apresentarem aos clientes com um novo negócio. A 20ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença que já havia sido dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul de Minas, ao entender que a tentativa de utilizar o vínculo de confiança, estabelecido durante o tempo em que trabalhavam na empresa, para desviar a clientela configura concorrência desleal.

As profissionais recorreram e alegaram que não há provas de que elas tenham usado o nome da empresa para angariar clientes, uma vez que, segundo elas, não foram comercializados empréstimos. Elas sustentaram, ainda, que nada impede que o profissional siga no mesmo ramo da antiga empregadora e que não havia pacto de não concorrência no contrato e nem no acordo firmado nas ações trabalhistas que ajuizaram. As ex-funcionárias também argumentaram que os áudios de mensagens utilizados no processo eram provas ilícitas, pois foram utilizados sem o consentimento delas. 

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Segundo o relator, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, os áudios não caracterizam prova ilícita, uma vez que o conteúdo da comunicação foi fornecido livremente por um dos interlocutores, destinatário da mensagem, a fim de que fosse utilizado como prova no processo judicial. Ainda segundo o relator, esse não foi o único elemento a convencer os julgadores.

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Para ele, o fato de as rés terem oferecido contratos de empréstimo consignado para os clientes da antiga empresa configura concorrência desleal. “Dessa forma, se valeram do acesso à carteira de clientes obtido em razão da relação de emprego para, então, concorrer com a ex-empregadora, assediando seus clientes, com a intenção de desviar a clientela, o que configura concorrência desleal”, afirmou.

O desembargador manteve o valor fixado em primeira instância para a indenização. Decisão que foi acompanhada pelos também desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva.

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