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Hospital de Belo Horizonte é condenado a indenizar paciente por falha em parto normal

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma fundação hospitalar a indenizar uma paciente em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 5 mil, por danos estéticos, devido a restos de placenta deixados no útero após o parto. A decisão ocorre após recurso ajuizado pela mulher, já que a Comarca de Belo Horizonte, em primeira instância, entendeu que não houve erro médico.

Foto: Divulgação/TJMG

A paciente alega que, vinte dias após realizar o parto normal de seu segundo filho, voltou à unidade de saúde com fortes dores no útero. No atendimento, foi constatada a existência de restos de placenta dentro do órgão. Por conta disso, a mulher foi submetida a uma curetagem e ficou internada.

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Em virtude dos problemas enfrentados após o parto, a paciente ajuizou uma ação contra o hospital, alegando que enfrentou sérios problemas de saúde e correu risco de vida. A fundação hospitalar, por sua vez, afirmou que não houve erro ou falha na prestação dos serviços médico-hospitalares e que toda a conduta profissional adotada pelo corpo técnico foi correta. Segundo o estabelecimento, a atuação no atendimento de saúde caracteriza-se como obrigação de meio e não de resultado, de forma que a instituição não deveria ser responsabilizada por intercorrências consideradas imprevisíveis.

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Os pedidos da paciente foram indeferidos em 1ª instância. De acordo com a sentença da Comarca de Belo Horizonte, não houve erro médico capaz de gerar danos passíveis de indenização. Diante disso, a mulher recorreu e o relator do caso no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, reverteu a decisão.

Segundo o relator, o próprio hospital sustentou que todos os restos de placenta foram retirados, mas admitiu, posteriormente, que isso não aconteceu de fato, o que causou problemas à paciente. Ainda de acordo com o desembargador, o dano estético também ficou comprovado por fotos da cicatriz deixada pela cirurgia realizada para tratar a infecção associada à curetagem. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.

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