Ícone do site Tribuna de Minas

Plataformas de comércio eletrônico são condenadas a indenizar autônomo por suspender sua conta

comércio eletrônico
Foto: Reprodução / TJMG
PUBLICIDADE

Duas empresas de comércio eletrônico vão ter que indenizar um trabalhador por danos morais, após suspenderem a conta do usuário e fazerem com que o seu saldo remanescente fosse bloqueado. Durante o processo, foi alegado que o autônomo estaria infringindo os termos e condições de uso da plataforma, mas as provas foram consideradas insuficientes. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Timóteo, que colocava a indenização em R$ 5 mil, e também indicou que as empresas precisam devolver o montante que estava na conta bloqueada no valor de R$ 15.835,01.

O autônomo trabalhava com vendas de produtos, sem estoque, no site dessas empresas, até que em setembro de 2022 foi surpreendido ao não conseguir acessar sua conta. Os administradores dos sites, na ocasião, afirmaram que a suspensão da conta aconteceu pelo usuário não seguir as regras da plataforma, pois não tinha uma conta atrelada ao seu e-mail.

PUBLICIDADE

As empresas foram condenadas na 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo e recorreram ao TJMG. Para o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, porém, a decisão da primeira instância foi confirmada, pois as empresas não comprovaram que o usuário teria infringido os termos e as condições de uso que justificariam o bloqueio.

PUBLICIDADE

Para a decisão, o relator ressaltou que existe a possibilidade de suspensão da conta e da retenção de valores nos casos em que usuários de sites descumprem seus deveres de contrato, mas, nesses casos, é preciso comprovar as infrações. 

Em sua percepção sobre o caso, os elementos de prova foram insuficientes, já que eram formados apenas por prints de telas ilegíveis, que não eram capazes de indicar a conta do autor ou ver as transações que poderiam ser fraudulentas. Da mesma forma, a mensagem supostamente encaminhada ao autor, que deveria o notificar antes da suspensão e do bloqueio dos valores, também foi anexada de uma forma que não permitia visualizar o destinatário

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile