Uma mulher foi condenada a indenizar a vizinha em R$ 1.128 após provocar um incêndio ao colocar fogo em lixo na porta de casa. As chamas atingiram uma plantação de bananas, além do portão da propriedade e utensílios usados no cultivo. A decisão é do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da 1ª Vara Regional do Barreiro, na Comarca de Belo Horizonte.
Na ação, a produtora relatou que, em setembro de 2022, foi surpreendida por um incêndio de grandes proporções causado por uma vizinha. Segundo ela, a propriedade atingida tinha quase 400 bananeiras destinadas à comercialização das frutas, e a autora também residia no local. Ainda conforme a alegação, o fogo destruiu 318 pés de banana, além de material de cultivo, portão de entrada da casa, horta e utensílios.
Em contestação, a ré disse que, no dia dos fatos, havia grande quantidade de lixo espalhado na rua e, como não tinha sacos para acondicioná-lo, decidiu queimar os resíduos perto do meio-fio, e não na entrada de casa. Afirmou que, ao perceber o fogo alto, alertou a vizinha, que teria se negado a ajudar a controlar o incêndio. Também alegou que as bananeiras não teriam sido atingidas, mas apenas folhas secas no chão.
Uma perícia no terreno constatou que 333 das 361 bananeiras apresentavam vestígios de queimaduras. O perito apontou que a alta quantidade de água na planta pode impedir a combustão total, mas que o calor pode cozinhar e matar partes da bananeira. O laudo também registrou que as plantas produziram novas brotações e, nove meses depois, já havia colheita normal.
Na sentença, o juiz reconheceu prejuízos na plantação, mas afirmou não haver como estimar o valor. “É inviável condenar a requerida a indenizar a autora por prejuízos na produção de bananas, que não pode ser quantificado. O mesmo se diga em relação aos lucros cessantes, vez que não é possível apurar qual seria a produção da autora e o quanto ela teria sido prejudicada pelo fogo.”
O magistrado também negou o pedido de indenização por danos morais, mas condenou a vizinha por danos materiais. “Apesar de se tratar de situação extremamente desagradável, que causou prejuízo material à requerente, não há como aferir, do evento, a violação a direitos da personalidade da autora, tais como imagem, honra e moral, o que impede o reconhecimento da pretensão indenizatória respectiva.”
Com isso, a mulher foi condenada a pagar R$ 1.128 à vizinha, valor correspondente ao portão e à cerca atingidos pelo fogo.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

