A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica em Caldas, no Sul de Minas. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de 1ª Instância.
Segundo o processo, a moradora acionou a Justiça após sofrer prejuízos decorrentes dos desligamentos frequentes, situação que, segundo ela, atingia toda a vizinhança. Registros apresentados pela própria concessionária mostram que houve 14 interrupções em 2022. Em uma delas, em 31 de dezembro, o fornecimento ficou suspenso por quase nove horas; dois dias antes, a residência já havia permanecido três horas sem energia.
A Cemig alegou que a instabilidade ocorreu em razão da queda de árvores e de descargas atmosféricas, afirmando não ter controle sobre tais eventos. Em 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado. A consumidora recorreu, argumentando que houve “sistemática violação do dever legal da concessionária de assegurar continuidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica”.
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, deu provimento parcial ao pedido. Ele condenou a empresa ao pagamento de danos morais e rejeitou o pedido de ressarcimento material, por falta de provas. Para o magistrado, a situação experimentada pela moradora configurou falha na prestação do serviço.
“A suspensão indevida de energia elétrica constitui fato gerador de indenização por danos morais sob pena de afronta aos direitos da personalidade do cidadão. A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou.
O relator destacou ainda que a concessionária não comprovou a ocorrência dos eventos naturais mencionados e não demonstrou ter restabelecido o serviço dentro dos prazos regulamentares. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto.
Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça condena a Cemig a pagar R$ 5 mil por danos morais a consumidora de Caldas.
- Moradora registrou 14 interrupções de energia ao longo de 2022, incluindo longos períodos sem luz.
- Tribunal entendeu que a concessionária não comprovou eventos naturais que justificassem os desligamentos.
- Pedido de danos materiais foi negado por falta de provas.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

