
Uma mulher foi condenada a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, duas vizinhas, após a instalação de câmeras de vigilância que captavam imagens e sons das residências vizinhas. Além da indenização, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a obrigação de retirada ou reposicionamento dos equipamentos para evitar violação de privacidade.
As vizinhas acionaram a Justiça alegando que os dispositivos, com visão em 360 graus e gravação de áudio contínua, instalados um ano antes, ultrapassavam os limites da proteção da propriedade e restringiam sua intimidade. A ré negou irregularidades, afirmando que os aparelhos estavam dentro de seu terreno e eram necessários para a segurança.
Na 1ª instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim, município mineiro localizado no Vale do Rio Doce, determinou a retirada ou reposicionamento das câmeras voltadas para a casa vizinha, fixando multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, mas rejeitou o pedido de indenização. As partes recorreram: as vizinhas insistiram no pagamento por danos morais, enquanto a ré alegou cerceamento de defesa, por não ter sido autorizada a produção de prova testemunhal.
A desembargadora Aparecida Grossi, relatora do recurso, reconheceu o dano moral e estipulou o valor de R$ 6 mil para cada autora, mantendo a determinação de retirada ou ajuste dos dispositivos. Para a magistrada, a captação de som e imagem da residência vizinha compromete a liberdade e a intimidade, prejudicando atividades cotidianas. O argumento de cerceamento de defesa foi afastado, pois a captação não foi negada, tornando desnecessária a prova testemunhal.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora. O processo tramita sob o nº 1.0000.24.463562-9/002.
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