Um casal foi condenado a indenizar uma criança de 9 anos por danos morais e danos materiais e estéticos após o menino sofrer agressões do filho adolescente no casal. De acordo com a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da Comarca de Cachoeira de Minas, os valores podem chegar a R$ 12.970,00.
O caso aconteceu em novembro de 2018, quando a criança saiu de bicicleta para comprar pão e foi abordada pelo adolescente e pelo irmão dele. Segundo os pais da vítima, os dois jogaram o garoto no chão e passaram com a bicicleta por cima dele, quebrando dentes e causando lesões e escoriações no rosto, pernas e braços.
A ação foi ajuizada pelos pais da criança, que argumentaram que o filho sofreu traumas por conta do episódio. Conforme os genitores, após a violência, o menino, que era aluno de um colégio tradicional, com o apoio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), só voltou a estudar em uma unidade da associação. Os pais do adolescente, por sua vez, alegaram que os envolvidos tinham o costume de brincar juntos e que os documentos apresentados no caso não comprovariam a suposta agressão. Esse argumento foi rejeitado na 1ª instância.
Em sua decisão, o juiz José Hélio da Silva se baseou no depoimento de testemunhas que afirmaram que, enquanto a criança tem porte franzino, o adolescente é alto e robusto. Os depoimentos também confirmaram que as agressões só pararam com a interferência de terceiros, e que o menino passou a se sentir amedrontado e regrediu nos estudos.
“Nesse sentido, o relato das testemunhas é pungente, informando que o autor é criança especial e foi submetido a situação que agravou sua condição psicológica, até mesmo com perda do aproveitamento escolar e necessidade de tratamento em Apae. De tudo isso, é possível vislumbrar a ocorrência do dano moral”, disse o juiz José Hélio da Silva.
O magistrado condenou os pais do agressor a arcarem com as despesas do tratamento dentário da vítima, acrescentando que os fatos causaram “aflições muito superiores às cotidianas”. Só os danos estéticos foram fixados em R$ 12 mil.
Os pais do agressor recorreram ao TJMG. A relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve o entendimento da Comarca de Cachoeira de Minas. Segundo ela, o recurso dos réus se mostrou contraditório, já que na 1ª instância eles negaram as agressões e, no recurso, sustentaram que se tratou de uma simples desavença entre garotos.