A 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou um banco e um aplicativo de transporte a restituir, solidariamente, o valor de R$ 81.306,02 a uma idosa, vítima de fraude bancária. Além disso, cada instituição também deverá pagar à autora R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 10 mil. A decisão foi proferida na última sexta-feira (8), pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid.
De acordo com a autora da ação, a fraude ocorreu em abril de 2023, quando uma pessoa se passando por funcionário do banco alegou que a conta da idosa estaria comprometida. Em seguida, ele a orientou a instalar aplicativos, incluindo o de transporte. A vítima foi induzida a realizar diversas operações no celular que, sem seu conhecimento, resultaram na abertura de uma conta de pagamentos no aplicativo de transporte, na transferência de valores para essa nova conta e, em seguida, para contas de terceiros.
O banco destacou que não houve falha em seus serviços, afirmando que as operações seguiram os meios de segurança, com uso de senha e token, e que a cliente teria agido de maneira imprudente ao seguir orientações de terceiros para baixar aplicativos não relacionados à instituição.
O aplicativo de transportes, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado, pois a conta foi validada por biometria e documentos, e a fraude teria ocorrido por culpa de terceiros, em razão de “descuido da autora”.
Diante dos argumentos da defesa, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid considerou que as movimentações no dia da fraude configuram ações suspeitas e que deveriam gerar alertas de fraude, já que se tratavam de transferências atípicas, em grandes valores, em curto intervalo de tempo e que fugiam do padrão de consumo da autora. Por fim, o magistrado ressaltou que o golpista já detinha informações sigilosas e que isso evidencia a falha de segurança no sistema do banco.