A Justiça do Trabalho decidiu que uma mineradora deve pagar R$ 15 mil em indenização, por danos morais, a cada um de quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia sindical em 2014. A empresa desviou o ônibus que transportava os trabalhadores, dificultando sua participação no evento que visava reconhecer o sindicato como representante da categoria.
Os ex-empregados relataram que, após comunicar a situação aos colegas por celular, houve uma paralisação das atividades, que foi interrompida no dia seguinte. No dia seguinte, a mineradora demitiu, por justa causa, vários empregados, incluindo os quatro que, depois, processaram a empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi unânime e considerou a conduta da mineradora como uma clara prática antissindical.
O desembargador, Emerson José Alves Lage, destacou que a liberdade de associação sindical é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira, compondo os direitos sociais previstos no artigo 8º. “E qualquer ato do empregador que importe violação ou restrição desse direito configura abuso de direito passível de reparação”, ponderou. Ele enfatizou que a tentativa da mineradora de impedir a participação dos empregados em assembleias configura abuso de direito, o que justifica a reparação por danos morais. O valor da indenização foi elevado de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada um dos trabalhadores, levando em conta a gravidade da conduta da empresa e o impacto sobre os ex-empregados.