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Município de Minas é condenado a pagar diferenças salariais a professora com base no piso nacional do magistério

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A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Poços de Caldas, cidade localizada a 200 quilômetros de Juiz de Fora, pague a uma professora da rede pública as diferenças salariais que ficaram pendentes, devido à diferença entre o piso salarial nacional para professores e o salário que ela vinha recebendo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e confirma uma sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas. A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, decidiu que o município deve pagar não só o valor que faltava, mas também ajustes em gratificações, férias, décimo terceiro salário, horas extras e depósitos no FGTS.

A condenação se baseia na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece um valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica. Essa lei, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige que o piso salarial seja seguido por todos os governos, incluindo a União, estados e municípios. A Prefeitura de Poços de Caldas alegou que não havia base legal para ajustar o piso salarial conforme uma portaria do Ministério da Educação (MEC) depois que outra lei foi revogada, e argumentou que não tinha recursos para cumprir a decisão. No entanto, a relatora destacou que o STF já decidiu que a Lei nº 11.738/2008 é válida e deve ser respeitada, e que a União pode ajudar com recursos se um município não conseguir pagar o piso.

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A decisão revelou que entre 2018 e 2023, o salário da professora estava abaixo do mínimo estabelecido para uma carga de 30 horas semanais. Por exemplo, em 2018, ela recebia R$ 1.336,36, enquanto o valor correto deveria ser R$ 1.841,51. A Prefeitura alegou que não tinha orçamento para pagar a diferença, mas a relatora explicou que esse problema deve ser resolvido administrativamente e que a lei prevê ajuda da União para esses casos.

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Em nota, a administração do município de Poços de Caldas informou que tomou ciência da condenação e afirmou que realizará o pagamento. 

“Apesar do recurso ordinário interposto em 25 de março de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento ao recurso em acórdão datado de 22 de maio de 2024, com trânsito em julgado ocorrido em 25 de junho de 2024.

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Em cumprimento à decisão judicial, o Município deu início à fase de liquidação da sentença em 26 de junho de 2024, sendo que, em 12 de agosto de 2024, já apresentou o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando, através das fichas financeiras, que a reclamante está recebendo valores acima do piso salarial.

Ressaltamos que a condenação se restringiu ao pagamento do piso nacional, objeto de divergências judiciais, não abrangendo, porém, cálculos envolvendo a carreira, progressões e/ou promoções.

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O Município de Poços de Caldas reafirma seu compromisso com a valorização e o respeito aos direitos de seus servidores, reconhecendo a importância de cada profissional para a construção de uma gestão pública eficiente e voltada para o bem-estar da comunidade. Reforça ainda seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e a observância dos direitos dos servidores.”

 

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