O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou o pedido de liminar do Governo de Minas que permite ao Estado a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). Com a decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do Estado pagar à União a dívida no valor de R$ 16,4 bilhões, já que a Assembleia Legislativa autorizou a adesão do Minas ao PAF sete dias após prazo previsto em lei.
Durante a decisão, o ministro destacou a dedicação do Governo de Minas em busca do equilíbrio financeiro, como a correção dos pagamentos dos salários dos servidores, que estavam a quase seis anos em atraso, assim como a promoção de investimentos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como educação e saúde.
“Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 06.07.2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PAF até 30.06.2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”, decidiu Barroso.
Barroso também destacou que os serviços prestados aos mineiros poderiam ser impactados caso houvesse o pagamento imediato dos valores. “Dessa forma, considerando o estado legislativo de coisas na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, deve-se reconhecer a validade da lei autorizadora para fins de adesão ao Programa, mesmo com atraso de 7 (sete) dias, sendo certo que tal excepcionalidade está sendo reconhecida tão-somente ao Estado de Minas Gerais, haja vista a situação específica do Estado. Ademais, em um juízo consequencialista, a aplicação estrita do prazo limite para a adesão ocasionaria prejuízos substanciais para as finanças estaduais, que se converteriam em perdas para a população”, disse o ministro.
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